Lista dos clubes amadores da Baixada Santista
 
 
Santos é tri da Libertadores  
Duelo entre Neymar e Messi  
Muricy mereceu o título  
Neymar faz história na Vila  
Neymar e Ganso até 2015  
Ver todas as notícias  
 
Renan Prates Renan Prates
Timão, na moral
 
Pepe

José Macia Pepe
Bombas de alegria

 

 
Ednilson Valia Ednilson Valia
Amor corintiano
 

Gustavo Grohmann

Gustavo Grohmann
Messi na Copa
 
global Coluna do Leitor
Questão cultural
 
     
 
 
Ver todos os colaboradores
  Dr. Cid Penha Direto Desportivo

Dr. Cid Penha

Advogado, especialista em Direito do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho - TRT/9ª Região - AMTRA IX. Especialista em Direito Desportivo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo da Universidade Paulista. Graduado em Administração de Empresas. Conferencista em temas jurídico-desportivos, comentarista do Programa Radar Esportivo -TV/Rádio.

E-mail: cidpenha@uol.com.br

  Contrato de gaveta ou pré-contrato ?
 
Arquivos

Profissão treinador
Contrato de gaveta





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Muito honrado, aceitei o desafio, responsabilidade e incumbência dos nossos amigos Gigi e Sandra, para assinar essa coluna de Direito Desportivo, destinado ao fiel compromisso de relatar, informar, discutir, receber informações e trazer no seu bojo assuntos e matérias que envolvem os bastidores do esporte. Falarei sobre curiosidades, temas polêmicos, assuntos técnicos, direito do torcedor, direito trabalhista desportivo, notícias jurídicas, bastidores da Justiça Desportiva, regras e disciplina das competições nacionais e internacionais; questões do doping, doutrina, jurisprudência, informações, comentários e negócios do futebol e marketing desportivo. Tudo isso para que os leitores possam interagir e, juntos nessa simbiose, contribuirmos para o aperfeiçoamento dessa máquina que movimenta paixões no mundo da bola e, certamente, ser a maior fonte de inclusão social e relação entre os povos.

Abrindo a coluna, aos amigos leitores, inicio com uma polêmica: Afinal, existe diferença entre o contrato de gaveta e o pré-contrato celebrado por um atleta de futebol?

Recentemente, tive notícia e confirmei, que o lateral direito Denis, jogador de futebol que mantém contrato de trabalho com o Santos Futebol Clube até 17/05/2008, ingressou com uma ação declaratória com pedido de antecipação de tutela, na Justiça do Trabalho, em face de sua agremiação atual, sob a alegação de que na data de sua contratação, em 19/05/2006, quando vindo do ex-clube Ipatinga-MG para jogar no Peixe, teria sido exigido "deixar assinado" um outro contrato em branco, com a data de início imediatamente posterior ao término do contrato atual e, que coagido, sob pena de não efetivar sua primeira contratação no glorioso Santos Futebol Clube, acabou assinando o “contrato de trabalho futuro", sem saber em que condições, tempo contratual e que salário passaria a recebe, lembrando que o contrato de trabalho do jogador de futebol profissional é sempre por prazo determinado, ou seja, com data de início e término, conforme disciplina a legislação pertinente e a conhecida Lei Pelé.

A isso, deu-se o nome de "contrato de gaveta". Se há nulidade ou não, dependerá da defesa a ser apresentada pelo Santos Futebol Clube e mais, o atleta "poderá" deixar de vestir a camisa do Peixe, após o término do contrato em 17/05/2008.

Sem perder de mira que a melhor solução para o conflito sempre será a conciliação, através do diálogo, preservando, sobretudo aspectos morais e a confiança necessária, é importante dizer que: o "contrato de trabalho de jogador" é padrão, com formalidades específicas da lei, numerado, elaborado pela CBF ( entidade nacional de administração da modalidade de futebol), com todas as condições estabelecidas, e que distribuído às Federações ( entidade de administração), e através dessas, chegam aos clubes ( entidade de prática desportiva) filiados.

E mais: geralmente existe a figura do intermediário ( agente do jogador ou advogado) nessas negociações envolvendo atleta/clube. No caso específico, o atleta possui tal agente que presta seus serviços, sendo remunerado para tal.

A primeira indagação que vem à  mente: seria possível admitir, dentro do princípio da boa-fé, que um atleta devidamente assistido por um profissional venha e alegue que foi coagido a assinar tal documento? E por quê o fez a época?

Claro que não se pode descartar, e aqueles que vivenciam o futebol sabem disso, que muitos clubes, efetivamente, adotam a prática denunciada pelo atleta Denis. Mas, o atleta só poderá entrar em campo para jogar se tiver a chamada "condição de jogo" - o famoso BID- com o registro do contrato de trabalho, a prazo determinado, na CBF através da federação local, datado de próprio punho pelo jogador e assinado, que nessa condição faz automaticamente surgir vínnculo desportivo.

Por outro lado, analisando a legislação que cerca as relações contratuais no futebol e a aceitação das normas internacionais que regem a prática desportiva, por aceitação do nosso ordenamento jurídico em vigor e que são seguidas pela CBF, até por força de vinculação à  FIFA, prevê que um atleta somente poderá assinar novo contrato 6 meses antes do término do contrato de trabalho, é a expressão conhecida com a terminologia de "pré-contrato". A própria CBF editou norma ( RDI) não admitindo o registro de contrato que for a ela encaminhado, depois de decorrido 30 (trinta) dias de sua assinatura. Os nossos tribunais tem se debatido e enfrentado questões recentes, como o caso dos jogadores Leandro Amaral ( Vasco x Fluminense), Thiago Neves ( Palmeiras x Fluminense).. etc.

Como a entidade de administração nacional do desporto cumpriu com as obrigações que a Lei Pelé lhe impõe, ou seja, registrou o primeiro contrato de trabalho (perceba que ela somente registra, não podendo interferir por não ser parte na relação de trabalho pactuada) e concedeu a condição de jogo. Está terminada a relação da entidade nacional no tocante ao vínculo mantido entre o empregado (atleta) e o empregador (clube), pelo menos até 17/05/2008.

E agora? É com você leitor !!!!,...... Qual a sua opinião ?

Até a próxima.

 
www.giginarede.com.br - Todos os direitos reservados © 2009