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A legislação que regulamenta a prática esportiva em toda a extensão de areia da orla da praia de Santos sofreu alterações. O Decreto n° 5.229 está em vigor desde a última terça-feira, data em que o Diário Oficial do Município publicou todas as mudanças e instruções para os praticantes de futebol, tamboréu, minitênis, voleibol, futvôlei e basquetebol, surfe, frescobol, esportes náuticos, kite surf, wind surf e sonrisal.
A regulamentação também estabelece as normas para montagem de quadras e a necessidade de uma placa de identificação com o nome e símbolo da entidade a qual pertence, junto ao poste de sustentação das redes, além da apresentação da autorização da Secretaria Municipal de Esportes (Semes), se for o caso. Redes que não pertençam a qualquer entidade registrada deverão ser montadas nos locais previamente indicados pela Semes.
Quem não cumprir as instruções do decreto, cuja fiscalização está a cargo da Guarda Municipal, terá que pagar multas, de acordo com a Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968. Em caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro e haverá apreensões dos equipamentos. A restituição do material será condicionada ao pagamento da multa e das despesas da Prefeitura com apreensão, transporte e depósito.

Confira quando e onde praticar
Futebol
De Janeiro a dezembro - aos sábados, domingos e feriados. Até as 9 horas, em área distante 150 metros de cada lado dos canais. De março a novembro - todos os dias, excetuando-se sábados, domingos e feriados. Até as 10 horas, em área distante 150 metros de cada lado dos canais. De março a novembro - todos os dias. Após as 16 horas, em toda a extensão da praia. De dezembro a fevereiro - todos os dias. Até as 9 horas, em área distante 150 metros de cada lado dos canais. De dezembro a fevereiro - todos os dias. Após as 17h30, em toda a extensão da praia.
Tamboréu e mini-tênis
De dezembro a fevereiro - todos os dias. Até as 11 horas e após as 16 horas, em toda a extensão da praia. De março a novembro - segunda a sextafeira, liberado em toda a extensão da praia. Aos sábados, domingos e feriados, até as 11 horas e após as 16 horas, em toda a extensão da praia. Após as 16 horas as quadras deverão ser montadas de maneira a não interferir nos campos de futebol.
Voleibol, futvôlei e basquetebol
De janeiro a dezembro - (entidades autorizadas) todos os dias. Liberado em toda a extensão da praia. De janeiro a dezembro - (demais interessados) somente com prévia autorização da Semes. Nenhuma quadra pode ser montada a menos de 5 metros da guia do calçadão, por ser área reservada ao trânsito de veículos de serviço.
Surf
De dezembro a fevereiro - todos os dias, liberado do Canal 2 até a divisa com São Vicente. Demais meses - todos os dias, liberado do Canal 6 até a divisa com São Vicente.
Frescobol
De dezembro a março e em julho - todos os dias. Até 9 horas, em área distante 100 metros de cada lado dos canais. De dezembro a março e em julho -todos os dias. Após as 17 horas, liberado em toda a extensão da praia. Demais meses -- todos os dias.Após as 9 e após as 16 horas, liberado em toda a extensão da praia.
Esportes náuticos
De janeiro a dezembro - todos os dias, liberados na área do Centro Náutico (em frente ao Aquário Municipal).
Kite surf
De janeiro a dezembro - todos os dias, liberado em toda a extensão da praia a 150 metros dos canais e da arrebentação. Entrada e saída a 50 metros dos canais.
Wind surf
De janeiro a dezembro todos os dias, liberado em toda a extensão da praia a 150 metros da arrebentação. Entrada e saída no Centro Náutico, em frente ao Aquário Municipal.
Sonrisal
De janeiro a dezembro - todos os dias, até as 9 horas e após as 17 horas, em toda a extensão da praia.
Fonte: Jornal A Tribuna de Santos |